ICMS/SP - Alterações na substituição tributária a partir de 1º.08.2017.
Como já noticiamos anteriormente, o contribuinte paulista deve estar atento às alterações promovidas pelo Decreto nº 62.644/2017, que impactam nos segmentos a seguir com alterações em alguns produtos e inclusão de novos:
a) refrigerante, cerveja, inclusive chope e água;
b) produtos de limpeza;
c) indústria alimentícia;
d) materiais de construção e congêneres;
e) materiais elétricos;
f) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
g) tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
h) produtos de papelaria.
O ato legal também trouxe procedimentos para o levantamento de estoque existente, em 31.07.2017, de mercadorias incluídas no regime de substituição tributária.
(Decreto nº 62.644/2017 - DOE SP de 28.06.2017)
Publicado em 1 de Agosto de 2017 às 8h19.
Fonte: Editorial IOB