CÓDIGO CEST – NOVOS PRAZOS

A obrigatoriedade do CEST na emissão de nota fiscal para os produtos sujeitos a substituição tributária do ICMS agora tem a seguinte previsão:
Através do Convênio ICMS nº 60 (DOU 25/05/2017), o Confaz alterou, mais uma vez, os prazos de obrigatoriedade da informação do Código CEST nos itens sujeitos a substituição tributária das notas fiscais.
Foi estabelecida uma separação por segmento e os prazos definidos são:
* 1º de julho de 2017 – para indústria e o importador; * 1º de outubro de 2017 – para o atacadista; * 1º de abril de 2018 – para os demais segmentos econômicos.
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