Empresas estabelecidas em mais de um País devem apresentar até 30 de junho a declaração País à País.
May 22, 2017
Instituída pela IN 1681 da Receita Federal do Brasil, a declaração País à País é obrigatória para grupos multinacionais - mesmo que de apenas duas unidades.
Está obrigada à entrega da Declaração País-a- País toda entidade integrante, domiciliada para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional.
Uma entidade integrante domiciliada para fins tributários no Brasil que não seja a controladora final de um grupo multinacional será obrigada a entregar a Declaração País-a-País do grupo do qual faz parte, em relação a determinado ano fiscal de declaração, caso:
I - o controlador final do grupo multinacional do qual faz parte não seja obrigado a entregar a Declaração País-a-País em sua jurisdição de residência para fins tributários;
II - a jurisdição de residência para fins tributários do controlador final tenha firmado acordo internacional com o Brasil, mas não tenha acordo de autoridades competentes com o País; ou
III - tenha ocorrido falha sistêmica da jurisdição de domicílio para fins tributários do controlador final do grupo multinacional.
Estão dispensadas da entrega da Declaração País-a-País as entidades integrantes residentes no Brasil cuja receita consolidada total do grupo multinacional no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração, seja menor que:
I - R$ 2.260.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta milhões de reais), se o controlador final for residente no Brasil para fins tributários; ou
II - € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros), ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.
Mesmo estando dispensada, a unidade domiciliada no Brasil deverá informar à Receita Federal do Brasil, que unidade de seu grupo multinacional será responsável pela entrega, à seu País de domicílio a Declaração País-à-País do grupo.
A primeira declaração País-à-País deve ser apresentada relativamente aos fatos geradores do ano de 2016, e deve ser apresentada junto com a Escrituração Contábil Fiscal, com limite em 30 de junho.
Se a sua empresa precisa de nossa ajuda para fazer a declaração País à País, entre em contato e fale conosco! Teremos imenso prazer em ajudar.